Sempre que alguém falece, seus bens são repassados aos seus herdeiros. Mas tudo isso precisa ser formalizado.
O INVENTÁRIO é o procedimento utilizado para listar, enumerar os bens, os direitos e as obrigações ( como dívidas ) deixados pelo falecido.
Após enumerar os bens por meio do inventário, caso haja dívidas, estas devem ser pagas até o limite dos bens que foram deixados.
Caso ainda restem bens, eles serão divididos entre os herdeiros por meio da PARTILHA.
Na partilha será definido o que ficará com cada um dos herdeiros.
ATENÇÃO: O inventário é obrigatório por lei e deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento, caso contrário, poderá incidir multa.
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