Escritura e Registro do Imóvel: entenda a diferença e porque ambos são importantes
Você conhece a expressão “quem não registra, não é dono”? Ela é bastante didática para entender a importância de fazer a escritura e o registro do imóvel, um aspecto fundamental na hora de comprar uma casa ou apartamento.
Embora comum, muitas pessoas têm por hábito reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel. No entanto, a legislação brasileira entende estes documentos como parte do processo de compra, e não como fator final para ela. O contrato de compra e venda é na verdade, um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos enquanto a escritura apenas oficializa a transferência.
A transmissão definitiva da propriedade só é de fato concretizada no ato do registro no cartório de registro de imóveis – e é aí que moram os riscos. Mas não precisa se preocupar: neste texto você vai entender qual a diferença entre escritura e registro de imóvel e porque ambos são tão importantes.
O que é a Escritura do Imóvel?
A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel.
No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.
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O Contrato de Financiamento substitui a escritura do imóvel?
Como mencionamos acima, para os casos em que o imóvel for financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato de financiamento junto a instituição financeira tem valor de escritura, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas. Ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis.
O que é o Registro do Imóvel? Para que serve?
Após a assinatura da escritura ou contrato de financiamento, é necessário encaminhar ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.
Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará ao registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.
Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, a mesma deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.
Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.
Fonte: Blog Casa Mineira [https://blog.casamineira.com.br/entenda-a-escritura-e-registro-do-imovel/]