Seguro Prestamista Habitacional MIP: é possível a quitação de imóvel
financiado no caso de morte do contratante?
A casa própria é o sonho de muitos cidadãos. Porém é um sonho difícil de se tornar realidade para muitos. A via do financiamento bancário é uma solução viável para aqueles que conseguem comprovar renda e ter seu crédito aprovado por uma instituição financeira.
Porém, muitos contratempos e fatos inesperados podem acontecer, trazendo impossibilidades para que aquele que contratou o financiamento e sua família continuem adimplindo as parcelas devidas.
Uma dessas situações não desejadas é a morte do ente querido que contratou o financiamento do imóvel e era o responsável pelo pagamento das prestações. A família precisa saber como agir, precisa conhecer os seus direitos.
Por se tratar de uma operação de crédito a longo prazo, envolvendo valores significativos, as instituições financeiras exigem a contratação de um seguro que possa garantir que em caso de morte ou invalidez permanente, o saldo do financiamento seja quitado, não gerando prejuízos aos bancos.
Ao mesmo tempo, há uma garantia de que diante de impossibilidade de pagamento, o contratante e/ou sua família terão sua dívida quitada, gerando uma sensação de segurança.
Trata-se do Seguro Habitacional Prestamista, previsto na Resolução nº205/2009 do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, que tem por objetivo a quitação da dívida do segurado correspondente ao saldo devedor na data do sinistro (evento coberto pelo seguro) relativa à aquisição ou construção
de imóvel (Art. 2º).
Não se pode confundir o Seguro Habitacional Prestamista MIP com o Seguro Prestamista. Este último tem caráter opcional, cabe ao devedor decidir por sua contratação ou não. Neste caso, tem por objetivo custear ou amortizar, integral ou parcialmente a dívida assumida. Pode cobrir diversas operações de crédito, exceto as imobiliárias. Encontra previsão na Resolução nº 365/2018 do CNSP.
Já o Seguro Habitacional Prestamista MIP garante a quitação integral da dívida referente ao financiamento imobiliário por ocasião dos eventos morte ou invalidez permanente e/ou danos físicos ao imóvel. O prazo de vigência do seguro deverá corresponder ao prazo de financiamento do imóvel.
Podemos enumerar enquanto operações de crédito imobiliários cobertos pelo Seguro Habitacional Prestamista MIP, dentre outros, os seguintes:
- Crédito para a aquisição de imóveis prontos;
- Crédito com garantia de imóvel;
- Compra parcelada de loteamento urbano;
- Financiamento para a aquisição de imóveis em construção (na
planta); - Alienação fiduciária;
O Seguro Habitacional Prestamista é obrigatório em contratos de dívida imobiliária. O Decreto-Lei 73/66 prevê a aplicação de multa para as pessoas que não contratam um seguro obrigatório.
Procedimento para a quitação do imóvel em caso de morte do contratante
Por ocasião do falecimento, é necessário registrar o óbito no cartório e comunicar o falecimento ao banco para que seja realizada a suspensão da cobrança das parcelas, bem como a quitação do saldo devedor.
O processo não é automático e os herdeiros não podem simplesmente parar de pagar as prestações, é necessário que se inicie o processo administrativo para a quitação do financiamento.
Mas um ponto relevante a ser analisado em caso de óbito do contratante durante a vigência do financiamento é a composição de crédito quando da sua contratação.
Em outras palavras, o seguro cobrirá tão somente o que era arcado pela pessoa falecida. Assim, se cada cônjuge apresentou comprovação de renda de 50% da composição total quando do financiamento, somente será quitado 50% do total do saldo devedor na data do óbito.
Por esse motivo, é de suma importância buscar a assessoria de um advogado especializado para a garantia do cumprimento integral das cláusulas contratuais.
Elayne Martins Oliveira Advogados Associados
OAB/MA 21901
(98) 9 8544-2600
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BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Seguros Privados. Resolução nº 365, de 11/10/2018. Brasília: DF. Disponível em: Resolução CNSP nº 205 DE 2009. Disponível em: resol205 (susep.gov.br). Acessado em: 25/08/2022.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Seguros Privados. Resolução nº 365, de 11/10/2018. Brasília: DF. Disponível em: Resolução CNSP nº 365 DE 2018. Disponível em: resol365 (susep.gov.br). Acessado em: 25/08/2022.