Martins Oliveira

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Quando é possível fazer?

  1. Introdução

Inicialmente, é necessário explicar que existe, no Direito sucessório, o princípio de Saisine. Por este princípio, o patrimônio daquele que falece, transmite-se no exato momento de sua morte aos seus herdeiros, de forma imediata, visto que o ordenamento jurídico brasileiro não admite que o patrimônio deixado fique sem um titular.

O evento morte abre, instantaneamente, a sucessão patrimonial do de cujus (pessoa que faleceu) aos seus sucessores (herdeiros). Por isso, não há que se falar em transmissão de herança de pessoa viva.

Porém não se pode confundir: embora o evento morte dê início à sucessão, a formalização dessa sucessão se dará com a abertura do inventário pela via judicial ou extrajudicial (cartório). Vale ressaltar que, uma vez aceita a herança pelos herdeiros, os efeitos dessa transmissão irradiam, retroativamente, desde o momento da morte do autor da herança.

2. Quem são os herdeiros?

Há, no Direito brasileiro, os herdeiros legítimos e os testamentários. O artigo 1.829 do Código Civil enumera o rol taxativo (são apenas os enumerados) dos herdeiros legítimos, que se apresentam em uma ordem de vocação hereditária (uma ordem de preferência), são eles:

  • Descendentes (ex. filhos, netos);
  • Ascendentes (ex. pais, avós);
  • Cônjuge sobrevivente (marido ou esposa, companheiro ou companheira – neste último caso, vide artigo 1.790 do CC/02, Recurso Extraordinário nº 646.721 e Recurso Extraordinário nº 878.694);
  • Parentes colaterais (ex. irmãos, tios, sobrinhos, primos).

Os herdeiros testamentários, como o próprio nome sugere, são aqueles contemplados para receber parte da herança em decorrência da vontade do autor da herança, que se utiliza de um testamento para tanto. Dispõe, assim, de parte de seu patrimônio para quem desejar, possuindo vínculo de parentesco ou não, desde que não afete a parte que cabe aos herdeiros legítimos (artigo 1.857 e ss.).

3. MODALIDADES DE INVENTÁRIO

Após compreender que o patrimônio daquele que falece se transmite aos seus herdeiros e quais são os tipos de herdeiro existente no ordenamento pátrio, é necessário entender como esse patrimônio se transmite formalmente a estes sucessores, retirando o nome do de cujos do título de propriedade e registrando os bens em nome de seus novos donos.

Tomemos como exemplo um imóvel. Em sua matrícula há registrado o nome de seu titular, de seu dono. Quando este morre é necessário que, formalmente, o nome dos seus herdeiros seja registrado na matrícula para que tenham domínio sobre o bem.

Para tanto, é necessário que seja aberto o inventário, que é, de maneira muito simples, a listagem do patrimônio deixado pelo falecido para, em seguida, ser realizada a partilha entre os herdeiros.

No Brasil, o inventário pode ser aberto pela via judicial e pela via extrajudicial (cartório). O primeiro, como se pode deduzir, é realizado utilizando-se o judiciário, por meio de um processo que é decidido, em todas as suas etapas por um juiz de Direito.

O propósito deste artigo, que não se propõe a esgotar a temática, é discorrer sobre o inventário em sua modalidade extrajudicial.

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