Martins Oliveira

Fique por dentro dos Seus Direitos!

Direito Digital, saiba sobre o assunto…

A ampliação da internet, a migração de diversos processos e atividades para o meio eletrônico e a intensificação do uso de aplicativos e redes sociais geraram uma série de desafios envolvendo a relação entre questões jurídicas e tecnologia. Nesse contexto, violação de direitos autorais, furto e sequestro de dados e uso indevido de imagens são apenas alguns dos problemas que o Direito Digitaltenta gerenciar.

Esse ramo do Direito está em forte ascensão nos últimos anos. Assim, é importante que todos os profissionais ligados às tecnologias da informação estejam atentos às normas legais que regem suas atividades. Além disso, o Direito Digital representa uma ótima fonte de insights para especialização. Leia o artigo e saiba mais!

O que é Direito Digital?

O Direito Digital, assim como crime cibernético, é um ramo do Direito relativamente novo no Brasil. Surgiu em meados de 2012 com a Lei nº 12.737, que ficou também conhecida como a Lei Carolina Dieckmann. Trata-se de um conjunto de normas, conhecimentos e aplicações das regulações jurídicas no mundo virtual.

Ela foi a primeira lei no Brasil que tipificou os crimes cibernéticos, acolhendo diversos comportamentos maliciosos no meio digital, como invasão de dispositivos eletrônicos, interrupção ou perturbação de serviços eletrônicos, falsificação de documentos e falsificação de cartão.

A área de atuação para os profissionais do Direito Digital é bem extensa. O advogado pode optar por trabalhar em diferentes ramos. Conheça a seguir alguns deles:

  • contencioso: direitos autorais, causas cíveis, trabalhistas, tributárias, trabalhistas.
  • consultivo: para empresas que atuam no meio digital, como startups e e-commerces;
  • criminal: furto de informações, injúria, difamação e calúnia na internet;
  • contratos: elaboração de contratos específicos que visem se adequar aos requisitos do Direito Digital;
  • compliance: serviços jurídicos que previnem as consequências do desrespeito à legislação na tratativa dos dados.

Qual é a importância do Direito Digital?

“Essa parte do direito digital no Brasil é muito nova se comparada ao mundo”, comenta Guilherme Mendonça de Moraes, professor do CETEC. “Se formos falar de proteção de dados pessoais, na União Europeia já se fala disso desde 1981 e, posteriormente, na diretiva de 1995, já se falava sobre dados pessoais”. No Brasil, o assunto é incipiente. Principalmente devido a questões comerciais, fomos forçados a criar uma lei que normatiza regras sobre como garantir segurança cibernética aos dados pessoais.

Percebemos a grande relevância dessas leis especialmente quando vemos grandes empresas como Uber, Google e Facebook levando multas na casa dos milhões por venderem informações de terceiros, ou seja, usando de modo indevido os dados de seus usuários.

A Lei Geral de proteção de dados no Brasil foi sancionada em 2018, mas começa a entrar em vigor no Brasil em fevereiro de 2020. Foram dois anos de prazo para as empresas adequarem seus sistemas a fim de se harmonizarem com as exigências da lei. Aquelas que não se ajustarem poderão ser responsabilizadas civilmente por crimes cibernéticos. A multa pode chegar a 2% do faturamento líquido do negócio. E o uso indevido independe de ser intencional ou não. O Uber, por exemplo, perdeu dados de 196 mil usuários brasileiros. Na Austrália, foram mais de 1,2 milhão de registros expostos a hackers.

O que diz a legislação brasileira?

Por estarmos ainda no início da construção de um conjunto de regras mais consistentes, a regulamentação jurídica do Direito Digital ainda é elementar, especialmente quando levamos em conta o volume de dados e usuários existente hoje.

No Brasil, as principais leis criadas que regem o Direito Digital são:

  • Código de Processo Civil de 2015: normatizou o desenvolvimento do processo judicial eletrônico;
  • Marco civil da internet: a Lei nº 12.965/2014 define “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”. As regras preveem, por exemplo, mecanismos para garantir o sigilo e a inviolabilidade das comunicações online;
  • Leis dos crimes informáticos: determinam quais condutas no uso da tecnologia podem ser consideradas crimes, tais como invasões de dispositivos eletrônicos e interrupções de serviços e sistemas;
  • Lei de acesso à informação: cria mecanismos que dão condições a qualquer pessoa receber informações públicas de órgãos e entidades, envolvendo os poderes de esferas municipais, estaduais e federais.

Como o marco civil da internet é aplicado a crimes cibernéticos?

Associando o crime cibernético, o marco civil da internet fala sobre a proibição no uso dos dados para fins comerciais. Isto é, a empresa não pode pegar essa informação e vender para outra companhia ou ganhar dinheiro em cima de anúncios dos seus dados.

Falando sobre crime cibernético, é importante pontuar a diferença entre hacker e cracker. O primeiro utiliza seus conhecimentos para estudar e proteger sistemas. Já o segundo é o criminoso que utiliza suas habilidades para invadir a rede e sequestrar informações.

Assim, o crime cibernético engloba comportamentos que antes eram praticados no mundo real e agora estão migrando para o mundo digital. Exemplos disso são a falsidade ideológica — se passar por outra pessoa para cometer um crime — ou a difamação.

Quais são os principais desafios do Direito Digital?

Quando falamos do crime que acontece no mundo real, o criminoso precisa estar fisicamente presente para executar o ato, seja um sequestro, seja um roubo, ou qualquer outra ação.

Mas, no caso do crime cibernético, a situação é outra. Existe uma série de programas e sistemas que o cracker pode lançar mão para se resguardar. Ele pode até conseguir ocultar os rastros do ilícito, por exemplo, por meio de um dispositivo com IP falso, ou devolver dados sequestrados em troca de criptomoedas, que são difíceis de serem rastreadas.

Outro grande desafio é a interpretação do crime digital. Como é algo relativamente novo, a penalidade para alguns crimes ainda é branda. Como afirma o professor Guilherme de Moraes, “tanto a lei do marco civil quanto a lei Carolina Dieckmann não trazem uma interpretação muito forte sobre a condenação e o que pode acontecer com a pessoa que comete os crimes”.

Nesse cenário, o Direito Digital se torna uma área que sente forte crescimento e, por outro lado, uma grande carência de profissionais especializados, que contem com formações na área, como em Perícia Cibernética e Defesa Cibernética, por exemplo. Dessa forma, representa uma ótima alternativa para aqueles que desejam maior projeção na carreira.

fonte: https://blog.unyleya.edu.br/bitbyte/direito-digital/

Deixe um comentário

10 + 6 =

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Nos envie sua mensagem agora!